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PRINCIPAIS DÚVIDAS!

Confira abaixo as dúvidas mais frequentes sobre o licenciamento.

  • Uma empresa pode solicitar uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM com o único objetivo de alugar licenças para terceiros (atividade conhecida com “Parceria”)?
    Não. A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país, bem como formalizar contratos e ser remunerada pelos serviços de telecomunicações providos aos usuários de serviços de telecomunicações. Uma empresa sem autorização da Anatel não pode alugar uma licença para funcionamento de estação e prover, ela mesma, o serviço de telecomunicações.
  • Como sei se uma empresa é autorizada pela Anatel?
    A lista completa das empresas autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia está disponível na página da Anatel na Internet, na seção -> “Informações Técnicas”, subseção -> “Comunicação Multimídia”, item -> “Empresas Autorizadas”.
  • Quais são as penas previstas para o desenvolvimento clandestino de serviços de telecomunicações?
    Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n. 9.472, de 16/7/1997, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser formalizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A emissão de boletos de cobrança e inclusive a vinculação de propagandas relacionadas à prestação de serviço de telecomunicações por uma empresa não autorizada são provas de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme previsto no art. 183 da LGT.
  • O que significa desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações?
    Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofrequência, emitidas pela Anatel.
  • Que profissional poderá se responsabilizar tecnicamente, junto ao CREA ou CFT, pelas atividades de telecomunicações desenvolvidas pela empresa?"
    Para se registrar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, a empresa deverá possuir um profissional habilitado que responda tecnicamente pelas atividades de telecomunicações desenvolvidas pela empresa. Cabe ao CREA ou CFT definir qual habilitação será necessária (profissional de nível médio ou nível superior com aptidão para atuar no estado da federação da empresa em questão), em conformidade com o objeto social da empresa.
  • A autorizada do SCM deve ter um responsável técnico? Este tem necessariamente de ser um funcionário da empresa?
    A empresa que desejar obter uma autorização para a exploração de serviço de telecomunicações (ex.: SCM) deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT. Para se registrar no CREA ou CFT, a empresa deverá possuir um responsável técnico que poderá ser tanto um sócio, como um funcionário ou um profissional contratado de forma avulsa para prestar este serviço, sem ter vínculo empregatício com a empresa. Em todos os casos, o profissional deverá ser um Engenheiro, um Tecnólogo ou um Técnico com habilitação na área de telecomunicações.
  • Como posso acompanhar o andamento de meu processo de autorização do SCM na Anatel?
    Qualquer pessoa pode acompanhar o andamento do processo acessando o portal da Anatel pelo seguinte endereço: https://www.anatel.gov.br/institucional/index.php/processos-administrativos Os processos administrativos da Anatel são realizados em meio eletrônico, promovendo celeridade, economia de recursos, segurança no trâmite, maior transparência e agilidade em seus processos.
  • Como é o tramite do processo de autorização do SCM na Anatel?
    A solicitação do SCM será instruída por meio de um processo que tramitará na Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE), da Anatel, que verificará o atendimento das condições estabelecidas no regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Esse processo hoje é feito de forma digital através do Sistema MOSAICO e leva, em média, de 20 a 30 dias para ser concluído. Havendo a aprovação, haverá a emissão e encaminhamento do boleto para pagamento do Preço pela Autorização (PPDESS) que é de R$ 400,00. Além da solicitação de pagamento do PPDESS, será solicitado à empresa a apresentação das certidões de regularidade fiscal da empresa (Receita Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS). Após efetuado o pagamento do PPDESS pela empresa solicitante da autorização e a apresentação das certidões solicitadas, o Ato de Autorização será publicado no Diário Oficial da União (DOU). Após a publicação, a empresa autorizada deverá providenciar o licenciamento ou cadastramento das estações e iniciar a exploração comercial do serviço.
  • Não sou autorizado a explorar o SCM. Posso prestar serviço de telecomunicações usando a autorização ou uma licença de uma prestadora do SCM parceira?
    Não. A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. A legislação prevê também que a prestadora do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Entretanto, a prestadora será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço perante o assinante usuário de telecomunicações.
  • Quais são os custos relacionados às autorizações?
    A autorização para a exploração do SCM, ou de qualquer outro serviço, se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações (PPDESS). Abaixo os valores cobrados pela Anatel pelas principais autorizações: 1) SCM – Serviço de Comunicação Multimídia = R$ 400,00 em parcela única; 2) STFC – Serviço de Telefonia Fixa Comutada = R$ 400,00 em parcela única; 3) SeAC – Serviço de Acesso Condicionado = R$ 400,00 em parcela única.
  • Com a autorização do SCM é possível prestar serviços de voz?
    Sim, desde que o serviço prestado não se confunda com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), principalmente não sendo prestado ao público em geral sem o respectivo contrato, garantindo que todas as chamadas serão originadas e/ou terminadas na própria rede do Serviço de Comunicação Multimídia.
  • Quais aplicações uma empresa pode explorar com a autorização do Serviço de Comunicação Multimídia?
    A autorização do Serviço de Comunicação Multimídia possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, através de estações fixas, a assinantes dentro de uma área de prestação do serviço que pode ser todo o território nacional. Entretanto a autorização do SCM não pode ser utilizada como suporte para exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e dos serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH).
  • Quais são os principais regulamentos relacionados ao Serviço de Comunicação Multimídia?
    O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) deve ser explorado em conformidade com as diretrizes do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações. Para as empresas que utilizem equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, as autorizadas deverão operar em conformidade com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e as condições de uso estabelecidas no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou Tecnologia de Multiplexação Ortogonal por Divisão de Frequência.
  • O que é o Certificado de Registro de empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT?
    O Certificado de Registro de uma empresa no CREA ou CFT é um dos documentos exigidos pela Anatel para comprovar que a empresa está qualificada tecnicamente para prestar um serviço de telecomunicações. Para conseguir o registro a empresa precisará de um profissional (Engenheiro, Tecnólogo ou Técnico), com habilitação na área de telecomunicações, que se responsabilizará tecnicamente junto ao CREA ou CFT pela prestação do serviço. O profissional responsável poderá ser um sócio, um empregado ou um contratado da empresa.
  • Existe alguma vantagem fiscal ou comercial para as empresas que possuem autorização para a exploração do SCM?
    Além da tranquilidade de estar operando dentro da lei você poderá conseguir um desconto significativo (de até 25%) no preço do link com a Internet. Isso porque após a autorização a SCM Consultoria poderá inscrever a sua empresa no anexo único do Convênio ICMS 126/98. Este convênio concede às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações indicadas em seu anexo regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS. Dentre as vantagens tributárias relacionadas à inclusão no anexo do convênio destacamos: Redução de até 25% no custo de contratação do link com a Internet. (A empresa que fornece o link não precisa mais pagar o ICMS sobre o preço de contratação do link. O ICMS está embutido no preço.); Apuração e recolhimento do imposto devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicações por meio de um só documento de arrecadação; O estabelecimento centralizador fica autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (NTFC) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NTST) por sistema eletrônico de processamento de dados; Fica autorizada a impressão de Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações (NFST) conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicações em um único documento de cobrança.
  • É necessária uma autorização da Anatel para prestar serviços de VOIP?
    A Anatel ainda não regulamentou o provimento do VoIP no país. Entretanto, como não existe regulamentação específica sobre o assunto, é preciso utilizar a regulamentação vigente para tentar adequar a atividade que utiliza a tecnologia VoIP. Hoje o provimento do VoIP poderá ser feito de duas formas distintas: como serviço de telecomunicações ou como serviço de valor adicionado. No caso da prestação do serviço com características de serviço de telecomunicações, é preciso obter na Anatel a devida autorização. Essa autorização pode ser para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Entretanto, em alguns casos, o provimento do VoIP pode ser feito sem a necessidade de autorização da Anatel. Um exemplo é a aplicação Skype que hoje é bastante utilizada no país. Esse tipo de atividade não necessita de autorização da Anatel. Infelizmente, é preciso analisar caso a caso para podermos definir se existirá a necessidade ou não de uma autorização da Anatel para o provimento de uma aplicação VoIP.
  • O provimento de serviço de telecomunicações conhecido comercialmente como “acesso à internet via rádio” necessita de autorização da Anatel?
    A Lei Geral das Telecomunicações, Lei n. 9472, de 16/7/1997, estabelece que toda atividade de telecomunicações que extrapole os limites de uma mesma edificação depende de uma autorização da Anatel. Baseado na legislação vigente, somente empresas que possuam autorização da Anatel podem explorar serviço de telecomunicações no país. A Lei Geral das Telecomunicações, Lei n. 9472, de 16/7/1997, estabelece que toda atividade de telecomunicações que extrapole os limites de uma mesma edificação depende de uma autorização da Anatel. Baseado na legislação vigente, somente empresas que possuam autorização da Anatel podem explorar serviço de telecomunicações no país. O provimento de acesso à Internet via rádio, por se tratar de uma atividade de telecomunicações, depende de uma autorização da Anatel. Essa é uma exigência legal.
  • O que são equipamentos de radiação restrita?
    São equipamentos homologados pela Anatel e que operam em conformidade com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n. 506, de 1/7/2008. Esses equipamentos, na sua grande maioria, podem ser utilizados sem a necessidade de “licença para funcionamento de estação” e de “outorga de autorização para uso de radiofrequências”. Entretanto, se esses equipamentos forem utilizados como suporte para a prestação de serviço de telecomunicações para terceiros, apesar das isenções citadas acima, a prestadora do serviço deverá obter na Anatel uma “autorização para a exploração de serviço de telecomunicações”.
  • O que é uma Licença para Funcionamento de Estação de Telecomunicações?
    A licença para funcionamento de estação é o ato administrativo por meio do qual a Anatel reconhece ao autorizado, o direito de funcionamento de uma estação de telecomunicações. A licença sempre estará vinculada a um serviço de telecomunicações autorizado anteriormente.
  • O que é uma estação de telecomunicações?
    É o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
  • Um Provedor de Internet precisa de autorização da Anatel para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia?
    Sempre que um provedor fornecer para o assinante um meio (ex.: radiofrequência; fibra óptica; par metálico; etc.) para transmissão e recepção de informações, esse provedor deverá possuir uma autorização da Anatel. É por esse motivo que os provedores de acesso à Internet via rádio precisam de uma autorização prévia da Anatel. Entretanto, os provedores (ex.: Globo.com; IG; UOL; Terra; etc.) que não fornecem o meio para os assinantes não necessitam de autorização da Anatel para desenvolverem as suas atividades.
  • O que é uma Autorização de Serviço de Telecomunicação?
    Documento que faculta a uma empresa a exploração e execução de um Serviço de Telecomunicações em âmbito privado. Essa autorização é indispensável para exploração e execução de serviços de telecomunicações no Brasil.
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